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NOTA
A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap), informa que, a Portaria nº 12/2019, assinada pela juíza Andréia Arcoverde Cavalcanti Vaz, juíza de Direito Auxiliar da Vara de Execução Penal da Capital, concede saída temporária por ocasião do Natal e do Ano Novo, aos reeducandos da Penitenciária de Segurança Média “Hitler Cantalice” e reeducandas da Penitenciária de Recuperação Feminina “Maria Júlia Maranhão, todos do regime semiaberto, ambas unidades localizadas na Comarca de João Pessoa.
Os beneficiários da saída temporária autoriza pela Vara de Execução Penal serão liberados às 5h00 do dia 24/24 (terça-feira) e terão retorno obrigatório às 20h00 do dia 26/12 (quinta-feira). A outra liberação acontecerá às 5 horas do dia 31/12 (terça-feira) e retorno obrigatório às 20h00 do dia 2 de janeiro de 2020 (quinta-feira), impreterivelmente.
De acordo com a Portaria as condições a serem observadas no período de saída são mesmas estabelecidas para o cumprimento do regime semiaberto, a saber:
Não se ausentar da região Metropolitana da Capital (João Pessoa, Bayeux, Santa Rita e Cabedelo); não andar armado e não portar instrumentos ofensivos; não ingerir qualquer bebida alcoólica, drogas, e afins; não freqüentar bares, festas públicas, casas de shows e similares; recolher-se em sua residência diariamente das 22h às 5h.
Em caso de eventual descumprimento das condições impostas o (a) reeducando (a) deverá ser conduzido à Penitenciária Hitler Cantalice ou à Penitenciária Maria Júlia Maranhão, conforme o caso, e apresentado (a) à Vara de Execução Penal para audiência de justificação na primeira oportunidade subsequente à prisão.
A direção das duas penitenciárias realizará advertência coletiva, mediante assinatura do (a) reeducando (a), informando acerca da necessidade de cumprimento das condições impostas. Serão liberados 477 reeducandos da Penitenciária Hitler Cantalice e 46 reeducandas da Penitenciária Júlia Maranhão.